Carvalho & Viana Advocacia e Consultoria

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QUEM SOMOS

Somos um escritório de advocacia referência no estado do Ceará, com mais de dez anos de atuação e uma equipe altamente qualificada, formada por advogados especialistas nas mais diversas áreas do Direito.


Atendemos clientes em mais de 19 países e conduzimos processos em todo o Estado do Ceará e em todas as regiões do Brasil, resultado do nosso compromisso em oferecer excelência jurídica e soluções eficazes a cada cliente.


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ÁREAS DE ATUAÇÃO

  • Empresarial e Societário

    Assessoria jurídica integral para empresas, tanto preventiva como contenciosa, abrangendo governança, fusões, recuperação judicial e falências, dentre outros.

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  • Direito Tributário e Fiscal

    Atuação abrangente, incluindo planejamento fiscal, contencioso administrativo e judicial, e recuperação de créditos.

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  • Direito Contratual e Obrigacional

     Assessoria completa na elaboração, revisão e negociação de contratos, garantindo segurança jurídica em qualquer operação.

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  • Direito Bancário e Financeiro

     Defesa de clientes contra abusos bancários e irregularidades praticadas pelos bancos, além de consultoria para obtenção de créditos.

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  • Direito Ambiental e Urbanistico

    Assessoria completa para regularização ambiental, licenciamento e contencioso ambiental e urbanístico, garantindo segurança jurídica.

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  • Direito Imobiliário e Condominial

    Atuação ampla em compra, venda, regularização, locações e litígios imobiliários e condominiais, prevenindo e resolvendo litígios.

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  • Direito Notarial e Registral

     Assessoria completa em escrituras, registros e retificação de registros, nulidades, e todos os demais procedimentos cartorários.

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  • Direito Digital e Proteção de Dados

     Consultoria para empresas e indivíduos em compliance digital e defesa contra crimes cibernéticos, responsabilidade digital e aplicação da LGPD.

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  • Direito Administrativo

    Licitações, contratos administrativos, multas e obtenção de certidões, dentre outros. Consultoria e contencioso administrativo.

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  • Direitos dos Servidores Públicos

    Proteção dos direitos dos servidores municipais, estaduais ou federais perante órgãos administrativos e judiciais.

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  • Direito Criminal e Tribunal do Júri

      Advocacia criminal completa, desde a investigação até o julgamento, incluindo defesa no tribunal do júri, construindo estratégias eficazes para você.

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  • Direito de Imagem e Autoral

     Defesa contra uso indevido de imagem e proteção de direitos autorais, registro de marcas, patentes e propriedade intelectual.

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  • Direito Internacional e Imigratório

    Tratados, convenções e reconhecimento de sentenças estrangeiras. Assessoria em imigração, nacionalidade, vistos, dupla cidadania, dentre outros.

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  • Blindagem Patrimonial

    Protegemos seus bens de riscos jurídicos e financeiros por meio de estratégias legais seguras, como holdings e planejamento sucessório.

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  • Direito de Família e Sucessões

    Atuação em divórcios, partilhas de bens, guarda, pensão alimentícia, sucessões, planejamento patrimonial e demais serviços da área.

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  • Direito Médico e de Saúde

    Defesa em processos que envolvam erros médicos, processos administrativos e direito à saúde.

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ANÁLISES JURÍDICAS DE CASOS REAIS E ATUAIS

Acompanhe nossos vídeos curtos e entenda como as novas decisões dos tribunais impactam diretamente sua vida, seu patrimônio e seus negócios.

PUBLICAÇÕES JURÍDICAS

Plano de saúde: Unimed Fortaleza é condenada a fornecer Secuquinumabe (Cosentyx®) para artrite psori
Por Stivel Carvalho 2 de abril de 2026
Decisão da 28ª Vara Cível de Fortaleza obriga Unimed a custear Secuquinumabe para Artrite Psoriásica. Veja os fundamentos jurídicos e como agir em negativas.
Próstata: Justiça manda reembolsar HOLEP negada por plano
Por Stivel Carvalho 26 de março de 2026
Decisão em Fortaleza condena a GEAP a reembolsar R$ 11 mil por materiais da técnica HOLEP negados em cirurgia prostática. Entenda o caso.
Unimed Fortaleza condenada por negar home care para Alzheimer
Por Stivel Carvalho 25 de março de 2026
Justiça de Fortaleza condena a Unimed Fortaleza a custear home care para paciente com Alzheimer avançado. Saiba o que fazer em caso de negativa.
Por Stivel Carvalho 24 de março de 2026
Justiça de Fortaleza condena a Unimed a fornecer Spinraza para paciente com AME tipo III. Entenda a decisão e saiba o que fazer diante da negativa.
Por Stivel Carvalho 24 de março de 2026
Justiça do Ceará mandou cancelar cobrança de R$ 52 mil após negativa de internação de urgência. Entenda a regra das 24 horas e saiba como agir.
Unimed Bariátrica Cirurgia  Reparadora Negativa Abusiva
Por Stivel Carvalho 24 de março de 2026
Uma sentença da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza confirmou o dever da Unimed Fortaleza de autorizar e custear cirurgia reparadora indicada a uma paciente que havia passado por bariátrica e desenvolveu sequelas físicas importantes no pós-operatório. A decisão foi assinada pela juíza Débora Danielle Pinheiro Ximenes Freire, no processo nº 0253061-72.2022.8.06.0001.  No andamento disponibilizado nos autos, consta publicação em 5 de março de 2026; a data exata da assinatura digital não foi detalhada no trecho enviado. No dispositivo, a magistrada julgou os pedidos parcialmente procedentes para confirmar a tutela de urgência e tornar definitiva a obrigação de fazer imposta ao plano. Com isso, a operadora foi condenada a custear a reconstrução da mama com prótese, um par de próteses mamárias, unidades de Dermabond Prineo por evento cirúrgico, medicamentos para prevenção de tromboembolismo, dois drenos de Blake com coletor e botas pneumáticas. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi julgado improcedente. O fato Segundo a sentença, a autora era beneficiária adimplente do plano e, após a cirurgia bariátrica, passou a enfrentar excesso de pele em diversas regiões do corpo, com flacidez acentuada, intertrigo, celulites em áreas de dobras cutâneas, dificuldades de higienização, sudorese excessiva, atritos cutâneos, odor desagradável e desconforto físico. O quadro ainda repercutia em dores nas costas, desvio postural, baixa autoestima, prejuízo ao convívio social e comprometimento das atividades cotidianas. A decisão registra também que havia indicação médica para cirurgias plásticas de caráter reparador como continuidade do tratamento da obesidade. Ainda assim, a operadora negou autorização sob o fundamento de ausência de cobertura contratual. Na defesa, a Unimed Fortaleza sustentou que o procedimento teria caráter eminentemente estético, que não haveria urgência e que as dores e alterações posturais decorreriam de condição congênita, além de alegar ausência de nexo causal entre os sintomas e a indicação de implante mamário. Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a cirurgia pós-bariátrica, nas circunstâncias descritas nos autos, não poderia ser tratada como mero procedimento estético. Para a magistrada, a negativa de cobertura comprometia a própria eficácia da bariátrica já realizada, inviabilizando a adequada continuidade do tratamento médico e esvaziando a finalidade do contrato de assistência à saúde. O contexto da paciente O que esse caso mostra, de forma muito concreta, é que o problema não terminava na cirurgia bariátrica. A perda ponderal significativa trouxe um novo conjunto de sequelas físicas que, segundo a própria narrativa acolhida na sentença, afetavam a saúde, a higiene, a postura, o bem-estar e a vida social da paciente. Não era uma questão de vaidade. Era um quadro que continuava exigindo tratamento. A paciente relatava, entre outros pontos, excesso de pele, ptose dermocutânea, assimetria mamária, desvio escoliótico dorso-lombar e alterações posturais severas. O pedido envolvia não apenas a reconstrução mamária com prótese, mas também materiais e insumos necessários para a realização segura do procedimento, como drenos, medicação para prevenção de tromboembolismo e botas pneumáticas. Já a justificativa do plano seguiu uma linha que muitos pacientes conhecem bem: dizer que o procedimento não está coberto, classificá-lo como estético e tentar afastar a urgência clínica. Foi exatamente esse tipo de negativa que acabou sendo enfrentado no Judiciário. A visão dos especialistas: por que essa decisão muda tudo? Aqui está o ponto central: quando a Justiça reconhece que a cirurgia reparadora pós-bariátrica integra a continuidade do tratamento, ela desmonta uma das teses mais usadas pelas operadoras para economizar às custas do paciente. Na sentença enviada, a magistrada foi expressa ao afirmar que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida, sobretudo quando decorrente da bariátrica, deve ser compreendida como procedimento reparador e não estético. Também consignou que cabe ao profissional de medicina que acompanha a paciente avaliar a real necessidade do tratamento, não podendo a operadora substituir o médico responsável. Para o Carvalho & Viana Advocacia de Saúde, decisões como essa têm um peso enorme porque revelam uma verdade simples: o plano não pode encerrar o tratamento no momento que lhe convém financeiramente. Se a bariátrica gera sequelas anatômicas e funcionais que exigem continuação terapêutica, não faz sentido o paciente ser abandonado justamente na fase mais sensível da recuperação. E há mais. A própria sentença menciona que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de cobertura obrigatória das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas no Tema 1069, além de citar precedente do TJCE no mesmo sentido. Em outras palavras, esta não é uma decisão isolada ou extravagante. Ela se apoia numa linha jurídica que vem ganhando força exatamente porque a realidade do paciente é mais importante que a regra interna da operadora. O inimigo comum: a negativa padronizada que tenta transformar tratamento em “estética” Existe um padrão que se repete em inúmeros casos de saúde suplementar: o plano recebe um pedido médico formal, vê que o procedimento tem custo relevante e reage com uma negativa automática baseada em cláusula contratual, rol interno ou leitura restritiva da cobertura. Foi isso, em essência, que apareceu nesta ação. A operadora tentou sustentar que o pedido não se enquadrava como cobertura obrigatória, que teria caráter estético e que não haveria urgência. Só que, diante do contexto clínico descrito, essa narrativa não prevaleceu. Na prática, o paciente fica encurralado. De um lado, há dor, constrangimento, limitação física e risco de agravamento. De outro, uma negativa fria, técnica na aparência, mas profundamente agressiva na vida real. É por isso que o Judiciário segue sendo chamado a intervir: porque, quando a operadora decide economizar, quem paga a conta é o corpo do paciente. Na saúde, tempo não é detalhe Outro ponto que esta decisão deixa claro é a importância da resposta rápida. O processo teve tutela de urgência deferida logo no início para autorizar o tratamento, e essa proteção foi depois confirmada na sentença. Isso importa porque, em matéria de saúde, esperar demais muitas vezes significa piorar o quadro, aumentar o sofrimento e prolongar sequelas que poderiam ser evitadas. É exatamente por isso que a via judicial com pedido liminar costuma ser decisiva em casos de negativa de plano de saúde. Quando a documentação médica está bem construída e o abuso da negativa aparece com clareza, o Judiciário pode agir em tempo útil. A própria decisão é a prova Muita gente ainda acredita que “não adianta processar plano de saúde” ou que “se o plano negou, é porque não tem direito”. Essa sentença mostra o contrário. Aqui, a Justiça confirmou o custeio da reconstrução mamária com prótese e de todos os materiais e medicamentos listados no pedido principal, reconhecendo que a recusa comprometia a continuidade do tratamento. Isso é o que realmente importa para o paciente: sair do papel da negativa e chegar à ordem judicial concreta para fazer o tratamento acontecer. É verdade que o pedido de danos morais foi rejeitado, porque a juíza entendeu que a negativa ocorreu antes da fixação da tese repetitiva do Tema 1069 pelo STJ e, por isso, não configuraria ato ilícito indenizável no caso específico. Mas o ponto central da vitória permaneceu: o tratamento foi reconhecido como devido e a cobertura foi imposta. Seu plano negou cirurgia reparadora, prótese, insumos ou medicamento? Não aceite a negativa como resposta final Quando o plano diz “não”, isso não significa que ele tem razão. Muitas vezes, significa apenas que você foi colocado diante de uma barreira criada para cansar, adiar e reduzir custos. O problema é que o seu corpo não pode esperar a conveniência da operadora. Se houve negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica, reconstrução mamária com prótese, materiais cirúrgicos, medicação, home care, terapia, exame, internação ou outro tratamento essencial, o primeiro passo é agir com estratégia. O Carvalho & Viana Advocacia de Saúde atua exatamente nesse ponto: transformar negativa em reação jurídica rápida, técnica e firme. Seu plano negou um tratamento importante para a sua saúde? Clique no botão do WhatsApp e envie a negativa, o relatório médico e os documentos que você tiver. A equipe do Carvalho & Viana Advocacia de Saúde fará a análise do seu caso e indicará o caminho jurídico para buscar a cobertura com urgência.
Receita Federal monitora fatura de cartão e cobra 475 mil de IR
Por Stivel Carvalho 15 de janeiro de 2026
Entenda a decisão do CARF que validou a cobrança sobre rendimentos "modestos" incompatíveis com despesas milionárias de gastos no cartão de crédito.
DÍVIDA DE ALIMENTOS
Por Stivel Carvalho 13 de janeiro de 2026
Pai com Outros Filhos e Pagamento Parcial Pode ser Preso? Entenda a Decisão do STJ que Manteve a Ordem de Prisão
USUCAPIÃO E IPTU
Por Stivel Carvalho 13 de janeiro de 2026
Pagar o IPTU em Dia Garante a Propriedade do Imóvel? O STJ Acaba de Confirmar que Não.
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